Justiça Eleitoral nega recurso de Edilma e mantém proibição a carreatas e passeatas
Adhailton Lacet apontou a necessidade de cumprimento do Plano Novo Normal por causa da Covid-19

Adhailton Lacet alega riscos de contaminação para endurecer as regras para a campanha. Foto: Divulgação/TJPB
O juiz Adhailton Lacet Correia Porto, da 76ª Zona Eleitoral, manteve, nesta terça-feira (3), as proibições sobre a realização de comícios, carreatas, motoatas, bicicleteatas, caminhadas, corpo a corpo, passeatas e arrastões pelos candidatos e coligações. O magistrado negou embargos de declaração protocolados pela ”coligação João Pessoa da Gente”, encabeçada pela professora Edilma Freire (PV).
A candidata questionava o magistrado sobre obscuridades a decisão anterior, que estabeleceu as proibições. Ela questionava se ainda valeria as regras de presença de até 20 pessoas nos eventos. O magistrado, no entanto, usou como parâmetro para a decisão o Plano Novo Normal do governo da Paraíba, que situa João Pessoa na faixa amarela, ou seja, que inspira cuidados. Por isso, ele rejeitou os embargos.
Pela determinação determinação estabelecida na semana passada, ficam autorizadas todas as medidas que não se enquadrem nas restrições, a exemplo das reuniões e eventos voltados para a adesivagem.Mesmo nos eventos permitidos, o magistrado estabelece que devem ser obedecidos limites de pessoas e distanciamento social, com dois metros quadrados de distância entre os participantes.
O magistrado diz ainda que as regras serão revistas, caso a bandeira de João Pessoa saia da amarela para a verde ou se o quadro piorar. O magistrado determina ainda que os atos sejam fiscalizados pelas Polícias Militar, Civil, Federal e Rodoviária Federal.
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