Xeque-Mate: Justiça rejeita embargos e mantém decisão que bloqueou bens de empresário
Decisão manteve bloqueados R$ 10,8 milhões do patrimônio do empresário que se tornou réu em ação de improbidade
A juíza Giovanna Leite Lisboa, da 3ª Vara Mista de Cabedelo, rejeitou os Embargos de Declaração apresentados pelo empresário Roberto Santiago contra a liminar proferida nos autos da Ação de Improbidade Administrativa, que decretou a indisponibilidade de seus bens dele no valor de R$ 10.869.000,00. O caso está relacionado com as investigações da operação Xeque-Mate, que apura a compra do mandato eletivo do ex-prefeito de Cabedelo, José Maria de Lucena Filho (Luceninha).
O embargante alega que o Ministério Público indicou sua participação no episódio denominado “compra do mandato eletivo”, bem como ao exercício de pressão ou determinação para que o então prefeito Wellington Viana adimplisse a quantia de R$ 30 mil ao radialista Fabiano Gomes pela sua participação determinante no referido episódio. Argumenta que a decisão que determinou a constrição de seus bens e valores incorreu em obscuridade, na medida em que considerou apenas a sua participação no episódio da “compra do mandato eletivo”, deixando de adentrar no segundo ato citado pelo Ministério Público, qual seja “ingerência perante o prefeito para que o mesmo regularizasse os pagamentos não realizados a tempo e a modo ao demandado Fabiano Gomes”.
A juíza entendeu que não houve obscuridade na decisão questionada e, por isso, rejeitou os embargos. “Qualquer dos atos levantados pelo Órgão Ministerial em sua exordial, desde que verossímil, seria capaz de conduzir à decretação de indisponibilidade dos bens do embargante, tendo em vista que não há na norma legal ou na jurisprudência pátria um quantitativo mínimo de atos para se deferir a liminar debatida ou a necessidade de se acolher os argumentos do promovente em sua integralidade ou de se analisar neste momento prévio todos estes atos, tendo em vista que, conforme explicitado, a apuração da verossimilhança das alegações de apenas um destes atos já é capaz de decretar a medida”, ressaltou.
Em outro trecho da decisão, a magistrada afirma que “a pretensão do embargante esbarra no próprio desenvolvimento processual, tendo em vista que, por respeito ao rito processual e aos princípios da ampla defesa e do contraditório, não há como antecipar o mérito da demanda a ponto de definir a responsabilidade, tendo em vista que se analisa, apenas, indícios”.
Resposta da defesa
O advogado Pedro Pires reforçou que ainda cabe recurso da decisão e que respeita o posicionamento da magistrada. Disse que a defesa vai analisar o conteúdo para avaliar a necessidade/interesse de recorrer ao Tribunal de Justiça. “Não pedimos ao Juízo de primeiro grau qualquer liberação dos bens de Roberto. Pelo contrário, voluntária e antecipadamente oferecemos bens capazes de cobrir a indenização requerida pelo MP”, destacou o advogado Pedro Pires. Ele explicou que o Judiciário ainda não apreciou o oferecimento desses bens.
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