Liminar do TJ suspende desconto para alunos de escolas privadas durante a pandemia
Cautelar concedida pela desembargadora Maria das Graças será analisada posteriormente pelo pleno do Tribunal

Maria das Graças Morais Guedes concedeu liminar para suspender efeitos da lei estadual. Foto: Divulgação/TJPB
A desembargadora Maria das Graças Morais Guedes suspendeu, liminarmente, a concessão de descontos de até 30% para os alunos das escolas privadas durante a pandemia. A medida atendeu Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) protocolada pelo Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino do Estado da Paraíba (Sinepe-PB). A entidade alega que a lei aprovada pela Assembleia Legislativa versa sobre direito civil, uma prerrogativa do Congresso Nacional.
A magistrada, ao analisar a queixa dos proprietários das escolas, entendeu que estava presente na ADI os pressupostos para a concessão da medica cautelar. Com a decisão monocrática da desembargadora Maria das Graças, o caso terá que ser analisado ainda pelo pleno do Tribunal de Justiça, que poderá manter ou derrubar a liminar. Ainda não tem data para o julgamento. Com a decisão liminar, os pais ficam impedidos de cobrar o desconto das escolas.
O projeto que originou a lei é de autoria dos deputados estaduais Ricardo Barbosa (PSB), Adriano Galdino (PSB), Lindolfo Pires (Podemos) e Estela Bezerra (PSB). O texto previa duas situações para os descontos. A primeira era que se a escola não estivesse concedendo aulas por videoconferência, o desconto iria variar de 10% a 30%. Já para as escolas que oferecem aulas remotas, o desconto iria variar de 5% a 25%. Este último caso chegou a ser vetado pelo governador João Azevêdo (Cidadania), mas o veto foi derrubado pela Assembleia.
O projeto aprovado pela Assembleia, alegam os deputados, se baseava no direito do consumidor, o que é uma prerrogativa dos legislativos estaduais.
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