Presos da Xeque-Mate serão transferidos de unidades militares para presídios comuns
Decisão da Justiça Militar, na Paraíba, corrige distorção em relação a outros estados brasileiros
Os presos provisórios da operação Xeque-Mate devem ser transferidos para presídios comuns. A decisão foi proferida pelo juiz militar Eslu Eloy Filho e tem como endereço as carceragens do 1º e do 5º Batalhões de Polícia Militar. No rol dos presos que deverão ser transferidos estão o empresário Roberto Santiago e o ex-prefeito de Cabedelo, Leto Viana (PRP). A determinação já foi repassada aos comandantes das respectivas unidades militares. A medida, vale ressaltar, corrige uma distorção em relação a outros estados brasileiros. No Rio de Janeiro, por exemplo, os ex-governadores Sérgio Cabral e Luiz Eduardo Pezão, além do ex-presidente da Assembleia Legislativa, Jorge Picciani, foram mandados para presídios comuns.
Nesta semana, a servidora lotada na Procuradoria-Geral do Estado, Maria Laura Caldas de Almeida Carneiro, presa na quarta-fase da operação Calvário, foi mandada direto para a Penitenciária Feminina Maria Júlia Maranhão. A regra terá que ser seguida, a partir de agora, para os casos de todas as outras pessoas em cumprimento de medida cautelar. Os diretores de presídios terão que providenciar, em 10 dias, as adequações das unidades carcerárias para atender às exigências da legislação para os casos de presos com nível superior. Os destinos dos presos devem ser o Presídio do Róger ou o PB1.
Confira a íntegra da portaria:
PORTARIA Nº. 002/2019-VJMEPB, sendo transcrita na íntegra, conforme se segue:
“O DR. ESLU ELOY FILHO. JUIZ DE DIREITO DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de sua competência e atribuições legais, a teor
dos arts. 190. V. da LC/PB nº 96/2010 (LOJE) e 66. IV e segs.. da Lei nº 1210/1984 (LEP). e…
CONSIDERANDO, inicialmente, a competência do Juízo da Justiça Militar paraibana no âmbito da execução penal, desde o advento da
RESOLVE:
Determinar aos senhores Comandantes do Iº BPM, do 5º BPM e do CBMPB que. em 10 (dez) dias, a contar do recebimento deste, providenciem a transferência dos presos provisórios civis que se encontrarem segregados nas dependências das respectivas unidades castrenses para uma das unidades carcerárias da Capital, o que deverá ser atendido após prévia comunicação à Secretaria de Administração Penitenciária do Estado, para que se adotem, em tempo hábil e urgente, as medidas
necessárias ao atendimento da presente ordem.
Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. revogadas eventuais disposições em contrário. Remetam-se cópias aos Comandantes do Iº BPM, do 5º BPM e do CBMPB, os quais ficam incumbidos de exercer a fiscalização rigorosa, geral e específica, ao cumprimento deste Edito. Cópias devem ser encaminhadas, igualmente aos Excelentíssimos Senhores Comandantes-Gerais de ambas as Instituições Militares (PM e BM), a fim de serem em Boletim publicadas para conhecimento geral.
De igual modo. cópias devem ser encaminhadas ao Juízo da Vara de Execução Penal da Capital e à Câmara Criminal do e. TJPB. para
conhecimento.
Ciência ao d. representante do Ministério Público Militar, com atuação nesta Vara.”
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Maria das Graças Souto
Disse:
Muito boa iniciativa do Sr Juiz Eslu Eloy Filho. Tem que ir pra presídio comum, igual aos outros presos.
Raimundo Andrade Chaves
Disse:
Os direitos tem que ser iguais .