CNJ proíbe ‘militância política’ de magistrados nas redes sociais
Decisão foi tomada pelo corregedor nacional de Justiça, João Octávio de Noronha, e foi tema de palestra em João Pessoa proferida pelo futuro corregedor, Humberto Martins

Decisão do ministro João Octávio Noronha impõe limites à militância de juízes nas redes sociais. Foto: Divulgação/TRF2
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu impor limites à militância de magistrados nas redes sociais. O tema foi o foco do Provimento n° 71, editado pelo atual corregedor nacional de Justiça, João Octávio Noronha. O texto foi publicado no dia 13 deste mês e ganhou repercussão na tarde desta quinta-feira (14). No documento, o ministro diz que o juiz deve “agir com reserva, cautela e discrição ao publicar seus pontos de vista nos perfis pessoais nas redes sociais, evitando a violação de deveres funcionais e a exposição negativa” do Judiciário. Ele determina, ainda, que os magistrados se abstenham de manifestações políticas, incluindo, neste contexto, as críticas pessoais a figuras públicas fora da autos.
O tema, inclusive, foi abordado em palestra nesta semana pelo também ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Humberto Martins. Ele esteve em João Pessoa participando do 78º Encontro do Colégio Permanente de Corregedores-Gerais dos Tribunais de Justiça do Brasil (Encoge). Martins é vice-presidente do STJ e foi escolhido para comandar a corregedoria do CNJ. Ele, portanto, vai substituir João Octávio no cargo. A palestra apresentada pelo ministro teve como tema ‘A Conduta do Magistrado nas Redes Sociais’. O alvo das críticas é justamente a militância de magistrados que usam as redes sociais para se manifestar sobre temas e pessoas que, eventualmente, poderão ser alvos de processo.
O Provimento n° 71 expressa, no seu artigo 2° que a “liberdade de expressão, como direito fundamental, não pode ser utilizada pela magistratura para afastar a proibição constitucional do exercício de atividade político-partidária (CF/88, art. 95, parágrafo único, III)”. Sobre o termo utilizado, o corregedor explica que no parágrafo seguinte que a “atividade político-partidária aos membros da magistratura não se restringe à prática de atos de filiação partidária, abrangendo a participação em situações que evidenciem apoio público a candidato ou a partido político”. Diz ainda que apesar de permitidas críticas a projetos, ideologias e programas de governo, são vedados “ataques pessoais a candidato, liderança política ou partido político com a finalidade de descredenciá-los perante a opinião pública”.
O documento diz ainda que o “magistrado deve agir com reserva, cautela e discrição ao publicar seus pontos de vista nos perfis pessoais nas redes sociais, evitando a violação de deveres funcionais e a exposição negativa do Poder Judiciário. Diz ainda que o juiz “deve evitar, em redes sociais, publicações que possam ser interpretadas como discriminatórias de raça, gênero, condição física, orientação sexual, religiosa e de outros valores ou direitos protegidos ou que comprometam os ideais defendidos pela CF/88”.
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