Carreata de Cida: show de absurdos da militância e de fiscal do TRE-PB
Não custa sonhar. Um dia as carreatas deixarão de ser permitidas, assim como os showmícios, e uma série de atentados ao Código Brasileiro de Trânsito (CBT), à Legislação Eleitoral e até à criminal também deixarão de acontecer. A mobiliação puxada neste domingo pela coligação Trabalho de Verdade, encabeçada por Cida Ramos (PSB) e Wilson Filho (PTB), candidata a prefeita e a vice de João Pessoa, respectivamente, foi a prova disso. Muito rigor dos fiscais da propaganda, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), somado a muitos abusos e provocações da militância girassol e, no final, insultos e agressões. O fiscal Sérgio Ricardo Ponce Leon foi alvo de uma representação na Justiça Eleitoral por causa da agressão física a um militante, ocorrida no final da carreata.
Parece até um filme antigo sendo reexibido. Na sexta-feira (26), a juíza da propaganda eleitoral de rua, Agamenilde Dias Arruda Vieira Dantas, tentou convencer os candidatos a prefeito de João Pessoa a não realizarem carreatas. A reunião com os representantes das coligações terminou sem acordo, apesar da advertência de que a fiscalização seria rigorosa. E foi. Desde os primeiros momentos da carreata, os fiscais da propaganda abordaram motoristas, mediram adesivos e reclamaram de bandeiras postas para fora dos carros. Tudo era registrado através de filmagens via celular. As imagens antes da confusão mostram Ponce Leon registrando imagens do carro onde seguiam Cida, Wilson e o governador Ricardo Coutinho (PSB), padrinho político da candidata socialista.
A coisa esquentou mesmo no momento em que um militante, identificado como Marcos Antônio Alves Bandeira, de 60 anos, derrubou o celular do fiscal. O que se vê depois disso é um show deplorável de pancadaria contra o militante, que até deveria ser preso, não agredido. O advogado da coligação Trabalho de Verdade, Fábio Brito, relatou o incidente na representação protocolada às 18h54, na diretoria do Fórum de João Pessoa. A expectativa da assessoria jurídica é que o caso seja apreciado pela Corregedoria do Tribunal Regional Eleitoral e o servidor, punido. A agressão foi vista pelos advogados como falta funcional. O caso, vale ressaltar, foi claramente reflexo de um clima de muito acirramento, que se estendeu do início ao fim da carreata.
Na reunião em que Agamenildes Dias pediu aos candidatos para não realizarem carreatas, ela cobrou das forças de segurança maior rigor na fiscalização. Uma fiscalização que raramente ocorre, já que esses órgãos são ligados ao Estado ou ao município. O mais sóbrio era que os candidatos, entre si, decidissem não fazer mais carreatas, já que é visível que elas trazem mais prejuízos políticos do que agregam. Os motoristas que ficam presos no trânsito por causa das mobilizações, invariavelmente, se irritam. Além disso, sobram bebedeiras, gente com a cabeça fora da janela e outros absurdos.
Confira uma observação do promotor Octávio Paulo Neto, do Ministério Público da Paraíba, sobre os crimes comuns nas carreatas:
“Pessoas penduradas em janelas ou portas de veículos, o artigo 235 do capítulo XV do Código Brasileiro de Trânsito (CTB), que trata das infrações, considera grave a infração de conduzir pessoas, animais ou carga nas partes externas do veículo, salvo nos casos devidamente autorizados. A legislação prevê multa de R$ 127,69 e retenção do veículo como penalidade, além da perda de 5 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor.
Já pessoas carregadas em carrocerias de caminhonetes ou caminhões, o CTB diz que conduzir veículo transportando passageiro em compartimento de carga configura infração de trânsito de natureza gravíssima, prevista no artigo 230, inciso II, sujeita à multa de R$ 191,54, 7 pontos no prontuário e apreensão do veículo.
Temos ainda o acionamento das buzinas e tantas outras infrações!”
PS: Os vídeos publicados estão circulando nas redes sociais.
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Odilon Sousa
Disse:
Fiscal arrochado. Faltou a armadura do Ironman!