A lei não permite, mas os adesivos de Cida já estão nas ruas
O afrouxamento nas regras eleitorais, disciplinado na Resolução nº 23.457/2015, editada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), tem trazido muitas distorções que precisam ser enfrentadas pela Justiça Eleitoral. Além das páginas “patrocinadas” nas redes sociais, que têm rendido punições para os pré-candidatos em vários estados, mas não ainda na Paraíba, ganham as ruas os adesivos de pré-candidatos, em clara desconformidade com a lei, apesar do entendimento em contrário das assessorias jurídicas dos postulantes. Um exemplo claro é o feliCIDAde, forjado para beneficiar eleitoralmente a pré-candidata do PSB a prefeita de João Pessoa, Cida Ramos.
Veja o que diz o TSE em relação à edição de folhetos, adesivos e derrame de propaganda:
“Também não é necessária licença municipal e de autorização da Justiça Eleitoral para veicular propaganda eleitoral por meio de folhetos, adesivos, volantes e outros impressos. Esses devem ser editados sob a responsabilidade do partido, da coligação ou do candidato. É facultada a impressão em braille de seus conteúdos.
Todo material impresso de campanha terá que trazer o CNPJ ou o CPF do responsável pela confecção, bem como de quem a contratou, e a respectiva tiragem. O infrator que descumprir essa regra responderá pelo uso de propaganda vedada e, se for o caso, por abuso de poder. Ainda que feito na véspera da eleição, o derrame (ou a sua concordância) de material de propaganda no local de votação ou em áreas próximas se caracterizará como propaganda irregular”.
Para o advogado do PSB, Fábio Brito, tem havido um apego muito grande da Justiça Eleitoral à regras mais rígidas de quando tínhamos uma campanha eleitoral mais longa. Eram 90 dias e esse período foi reduzido para 45. Na visão do assessor jurídico, os adesivos mais genéricos cabem entre as exceções definidas pela nova resolução, apesar de ela ser omissa em relação a isso. “A Justiça Eleitoral quer aplicar o rigor das eleições passadas, que eram muito rigorosas, mas dentro de um período maior de campanha. Você tem que analisar a campanha pela ótica do candidato e pela ótica do eleitor. Quanto mais informações, mais o eleitor terá condições de avaliar. A campanha tem 45 dias, você tem só um sprint. Não é nada”, analisou.
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