PMCG condiciona eventos com até 300 pessoas à autorização da Vigilância Sanitária

Foto: Ascom
Eventos que provoquem algum tipo de aglomeração, mesmo estando dentro do limite de até 300 participantes, deverão ter a autorização da Vigilância Sanitária para serem realizados em Campina Grande. É o que estabelece um decreto publicado pelo prefeito Romero Rodrigues, divulgado hoje.
A divulgação da medida ocorre após recomendação conjunta do Ministério Público, pedindo a suspensão de shows e eventos que possam provocar aglomeração na cidade.
O documento ainda estabelece que fica terminantemente proibida a venda individual dos ingressos, mas permitida a comercialização de mesas para fins de controle do distanciamento social.
Em caso de descumprimento, a Vigilância Sanitária lacrará o estabelecimento comercial, sem prejuízo de instauração de procedimento administrativo visando a cassação do alvará de funcionamento e comunicação imediata a autoridade policial para apuração da conduta do art. 268, do Código Penal brasileiro.
Na prática, o decreto amplia a fiscalização preventiva para a realização dos eventos e vai possibilitar uma análise de cada caso; considerando as peculiaridades de cada espaço e das atividades.
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